Conteúdo: conforme itens 12.136, 12.138, alínea “d”, e Anexo II da NR 12
Carga horária: mínima que garanta ao trabalhador executar suas atividades com segurança, distribuída em até 8 horas diárias, durante o expediente
Público-alvo: operador de máquinas e equipamentos
Periodicidade: antes que o trabalhador assuma a sua função e sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR 12 - Treinamento para Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos