O Laudo de Periculosidade qual tem por objetivo o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho. A norma regulamentadora NR 16 – Atividades e Operações Perigosas regulamenta a periculosidade no Brasil. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora – NR 16:
Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta;
Anexo (*) Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.