Conteúdo: conforme item A1.3 e item A2 do Anexo I da NR 13
Carga horária: mínimo de 40 horas
Público-alvo: operadores de caldeiras
Periodicidade: antes que o trabalhador assuma a sua função e quando ocorrer modificação na caldeira; em caso de acidentes e/ou incidentes de alto potencial que envolvam a operação da caldeira; ou na recorrência de incidentes (item A1.7 do Anexo I da NR 13)